O cenário da cidadania italiana voltou a ser positivo e você pode ter a chance de reconhecer a sua cidadania!

As últimas sentenças das Cortes Superiores Italianas, trazem mais segurança jurídica em todos os processos de cidadania. Descubra quais as possibilidades para o seu caso.

O cenário da cidadania italiana voltou a ser positivo e você pode ter a chance de reconhecer a sua cidadania!
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O Cenário Jurídico Atual da Cidadania Italiana: O que dizem as Cortes Superiores

A Lei nº 74/2025, decorrente do Decreto-Lei nº 36/2025, restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência para pessoas nascidas fora da Itália e que possuam outra cidadania.

Há, contudo, duas exceções principais:

  1. Ter pai, mãe, avô ou avó que possua ou tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana; ou
  2. Ter pai ou mãe, biológico ou adotivo, que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção.

As decisões mais recentes da Corte de Cassação reforçam o entendimento de que a cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) é um direito que nasce com a pessoa. Assim, o reconhecimento realizado posteriormente não cria um novo direito, mas confirma uma condição jurídica que já existia desde o nascimento.

Esse entendimento foi reafirmado pela Sentença nº 13.818/2026, publicada em 12 de maio de 2026, e pela decisão de 27 de julho de 2026. As decisões reforçam que a cidadania somente pode ser perdida nas hipóteses expressamente previstas em lei e que uma alteração legislativa posterior, por si só, não pode eliminar uma situação jurídica já constituída.

O cenário ganhou ainda mais relevância com a Ordinanza nº 147/2026 da Corte Constitucional italiana, publicada em 23 de julho de 2026. A Corte identificou questões relevantes sobre a compatibilidade da Lei nº 74/2025 com o Direito da União Europeia e encaminhou a discussão à Corte de Justiça da União Europeia (CJUE).

De forma simplificada, a decisão reforça a relevância de demonstrar que a pessoa ou a família já possuía um interesse concreto no reconhecimento da cidadania italiana antes da alteração legislativa de 27 de março de 2025. Nesse contexto, documentos que comprovem que a família já havia iniciado providências para o reconhecimento antes dessa data podem ser relevantes para a análise e para a estratégia jurídica do caso.

O que mudou na prática?

1. Todas as famílias têm possibilidades de conseguir a cidadania italiana.
2. As possibilidades são ainda maiores para quem possui documentos anteriores à mudança da lei.
3. Cada caso é único e precisa ser analisado individualmente.

Documentos que podem comprovar seu interesse em reconhecer a cidadania italiana

Abaixo você encontra um rol exemplificativo de provas (documentos) anteriores à mudança de lei que podem ser apresentadas no processo judicial, com a finalidade de aumentar a segurança jurídica e consequentemente as chances de êxito do processo:

Documentos que podem comprovar seu interesse em reconhecer a cidadania italiana
  • e-mails trocados com comuni ou consulados italianos;
  • emissão de certidões brasileiras para instrução do processo;
  • procedimentos de retificação judicial ou extrajudicial:
    • Para retificação judicial: deve-se apresentar a inicial, a sentença e o trânsito em julgado, tudo devidamente traduzido e apostilado;
    • Para pedidos extrajudiciais: deve-se apresentar a solicitação da retificação ao cartório, que via de regra é comprovada pelo protocolo do pedido de retificação. Em caso de inexistência de comprovante de protocolo, o e-mail com o pedido de retificação, acompanhado com eventual formulário preenchido e retorno do cartório, são suficientes. Estes documentos também precisam ser traduzidos e apostilados.
  • traduções juramentadas e apostilamento;
  • comprovantes de ingresso em fila consular (número na fila ou AR de pedido enviado);
  • comprovantes de tentativas de ingresso na fila consular (prints);
  • bem como qualquer outro documento que evidencie que a família já vinha adotando medidas efetivas para o reconhecimento da cidadania italiana antes da mudança legislativa.

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Pedido de reconhecimento da cidadania italiana - ilegitimidade da nova lei

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